Trabalhista
Fui demitido: quais são os meus direitos na rescisão?
O fim de um contrato de trabalho gera dúvidas comuns: o que tenho direito a receber? O valor que me ofereceram está correto? Conhecer as verbas rescisórias ajuda a evitar prejuízos no momento da saída.
O tipo de rescisão muda tudo
Os direitos variam conforme a forma como o contrato termina. As situações mais comuns são:
- Demissão sem justa causa: a mais protetiva para o trabalhador;
- Pedido de demissão: o trabalhador abre mão de algumas verbas;
- Demissão por justa causa: reduz significativamente o que é devido;
- Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): uma opção intermediária.
Verbas comuns na demissão sem justa causa
Quando a saída ocorre sem justa causa, em regra o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo;
- Habilitação ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.
Confira sempre o termo de rescisão com atenção. Erros no cálculo, aviso prévio incorreto ou verbas faltantes são mais comuns do que parece.
Prazo para pagamento
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer dentro do prazo legal após o fim do contrato. O atraso pode gerar multa em favor do trabalhador.
Se você tem dúvidas sobre os valores recebidos ou suspeita que algum direito não foi respeitado, um advogado pode revisar a sua rescisão e orientar sobre os próximos passos.
Quer uma noção dos valores antes de conversar com um advogado? Use o nosso Simulador de Verbas Rescisórias: ele mostra quais verbas são devidas em cada tipo de rescisão e explica o cálculo de cada uma.
Tem uma situação parecida? Converse com um dos nossos advogados.
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