Previdenciário
Isenção de Imposto de Renda para aposentados com doença grave
Muitos aposentados e pensionistas pagam Imposto de Renda sobre os seus proventos sem saber que, em determinadas situações, a lei garante a isenção total desse tributo. O benefício existe para amparar quem enfrenta uma doença grave e, ainda assim, continua tendo descontos sobre o que recebe.
Quem tem direito à isenção
A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para portadores de algumas doenças graves expressamente listadas. Entre elas estão, por exemplo:
- Cardiopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave, entre outras previstas em lei
A isenção não depende de cura
Um ponto importante: o direito à isenção permanece mesmo que a doença esteja controlada ou sem sintomas no momento. A jurisprudência reconhece que a continúncia do tratamento e a existência da condição já bastam, não sendo exigida a presença atual de sintomas.
A prova da doença normalmente é feita por laudo médico. Em muitos casos, exige-se laudo emitido por serviço médico oficial — mas a Justiça também admite outras provas quando o laudo oficial não é obtido.
Como solicitar
O pedido pode ser feito administrativamente, junto à fonte pagadora (INSS, regime próprio ou empresa), apresentando o laudo médico. Caso seja negado, é possível buscar o reconhecimento pela via judicial. Quando o direito existia mas o imposto continuou sendo descontado, é possível ainda pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente, respeitado o prazo legal.
Cada situação tem particularidades — o tipo de doença, a documentação disponível e a fonte pagadora influenciam o caminho mais adequado. Por isso, vale a pena conversar com um advogado antes de tomar qualquer decisão.
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